sexta-feira, 22 de outubro de 2010

A verdade escondida do OE 2011.....

Ainda não foi há muito tempo que o Governo , 29/09/2010, apresentou as principais medidas para o Orçamento de Estado para combater a crise financeira que o país está a atravessar e o feroz ataque dos mercados financeiros.

As medidas apresentadas foram sem dúvidas medidas muito duras e exigentes que vão ter um grande impacto na sociedade, desde o aumento de impostos (IVA e IRS via diminuição das deduções fiscais), à diminuição da despesa na qual se inclui a diminuição de vencimentos,  o aumento de contribuição para a Caixa Geral de Aposentações e a diminuição de comparticipações para a ADSE, entre outras.

Mas centremos a nossa atenção na diminuição dos vencimentos da função pública.

Tal como o Governo anunciou iria ser efectuada uma diminuição média de 5% na remuneração da Administração Pública e de outras entidades como institutos públicos, entidades reguladoras e empresas públicas, a qual iria ser efectuada de forma progressiva, iniciando-se em 3,5% nos vencimentos acima dos 1500 euros e terminando em 10% nos vencimentos mais elevados.

Senão vejamos o que consta do site Portal do Governo quanto a esta questão:
  
(...)
" Para a redução da despesa, em 2011, o Governo decidiu:
  • Reduzir os salários dos órgãos de soberania e da Administração Pública, incluindo institutos públicos, entidades reguladoras e empresas públicas. Esta redução é progressiva e abrangerá apenas as remunerações totais acima de 1500 euros por mês. Incidirá sobre o total de salários e todas as remunerações acessórias dos trabalhadores, independentemente da natureza do seu vínculo. Com a aplicação de um sistema progressivo de taxas de redução a partir daquele limiar, obter-se-á uma redução global de 5% nas remunerações;
  • (...) " 
(Principais medidas para o OE 2011 e reforço da execução orçamental de 2010)
Mas será que é mesmo assim??? Será que nos foi dita toda a verdade???


No passado dia 15/10/10, o Governo entregou na Assembleia da República a Proposta de Lei do OE 2011, onde entre outras coisas concretizava as medidas anunciadas, e conhecidas como o PEC III, de diminuição da despesa e do aumento da receita, leia-se impostos.Proposta de Lei 426/2010



Mas vejamos com atenção o que diz o art.º 26º da Proposta de OE:

Artigo 26.º

1 - O valor do subsídio de refeição abonado aos titulares dos cargos e demais pessoal a que se refere o n.º 9 do artigo 17.º (leia-se as entidades acima referidas), nos casos em que, nos termos da lei ou poracto próprio, tal esteja previsto, não pode ser superior ao valor fixado na Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de Dezembro.
2 - (...)

Atente-se que no artigo referido é feita alusão às entidades mencionadas nas linhas gerais do OE (aqui constantes do n.º9 do art.º 17º), mas não é feita qualquer alusão ao limite de remuneração de 1500 €.

Confuso ??? Também eu !!!

Pelos vistos a história não é bem como foi contada.

Pelos vistos quem nestas entidades receba um subsídio de alimentação acima da referida portaria (o qual é taxado em IRS) irá deixar de receber esta parcela.

Parece que mesmo que ganha menos de 1500 € mensais, e se encontra nesta situação também vai ver o seu salário reduzido.

Mas agora pergunto eu?

Será que quem ganha menos de 1500 € mensais tem folga para fazer face a todas as despesas fixas (empréstimo habitação, escola das crianças, transportes, alimentação, água, luz, gás, etc), ao aumento dos preços (inflação), ao aumento do IVA, e ainda por cima ver o seu salário ser reduzido??

E já agora, será que quem ganha menos que 1500€ pose ser considerado de classe alta, classe média-alta, ou até mesmo classe média??

Claro que não, e mais uma vez se pode ver aqui um ataque encapotado às famílias com menos rendimentos, não vingando assim o argumento de que quem aufere um maior rendimento deve efectuar uma maior contribuição neste esforço colectivo.

Será esta mais uma questão de semântica, ou aqui há gato?








Subsídio de refeição

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